Proposta
permite que CPIs solicitem medida cautelar, em caso de indício de bens de
origem ilícita, e aumenta o poder de requisitar documentos e informações da
administração pública. Texto segue para análise do Senado
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (20),
proposta que permite ao presidente de comissão parlamentar de inquérito (CPI)
solicitar, ao juiz competente, medida cautelar quando se verificar a existência
de indícios veementes da origem ilícita de bens dos investigados. A cautelar é
um procedimento jurídico, como a interdição de bens, que visa evitar prejuízo
imediato ou futuro.
Para
isso, será necessária deliberação da CPI, aprovando a solicitação, que poderá
ser apresentada em qualquer fase da investigação.
A
proposta também amplia o poder requisitório da CPI, permitindo à comissão
solicitar informações e documentos da administração pública direta, indireta ou
fundacional. Na lei atual, esse poder faz referência às repartições públicas e
autárquicas.
Alterações formais
Foi
aprovado, em caráter conclusivo, o substitutivo do relator, deputado Manoel
Junior (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 3775/97, do Senado. A proposta altera a Lei
1.579/52, que trata das comissões parlamentares de inquérito.
O
substitutivo faz apenas alterações de forma no projeto original, que continua
com os mesmos objetivos. Mas, como houve mudanças no texto, ele volta ao
Senado, para análise das modificações.
Ausência da testemunha
O
substitutivo também estabelece que, no caso de não comparecimento da testemunha
sem motivo justificado, o juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa e
condená-la ao pagamento das custas da diligência, conforme prevê dispositivo do
Código de Processo Penal (CPP). A testemunha também poderá ser alvo de processo
penal por crime de desobediência.
Hoje,
a Lei 1.579/52 prevê, para o caso de não comparecimento sem motivo justificado,
que seja aplicado apenas o dispositivo do CPP que possibilita ao juiz
requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determinar que
seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força
pública (condução coercitiva).
Encaminhamento das conclusões
A
proposta prevê ainda que a CPI encaminhará relatório circunstanciado, com suas
conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério
Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que
promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem
outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.
Hoje,
a Constituição já prevê que as conclusões da CPI sejam encaminhadas ao
Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Adaptação à Constituição
A
proposta também adapta outros trechos da Lei 1.579, que é de 1952, à
Constituição de 1988. Assim, tal qual o texto constitucional, estabelece que as
CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com a finalidade de apurar fato determinado e por prazo certo.
Conforme
o substitutivo, a criação de comissão parlamentar de inquérito dependerá de
requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara e do Senado, em
conjunto ou separadamente.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara Notícias
_______________
Para aproveitar o seu tempo
Para aproveitar o seu tempo, selecionamos títulos para os mais variados públicos - de crianças a amantes de literatura.
No descanso, divirta-se a valer, descanse, recarregue as baterias. Não deixe de colocar a leitura em dia, cuide de manter atualizada a sua biblioteca e – jamais se esqueça, o bom presente é aquele que ensina uma lição e dura para sempre; por isso, habitue-se a adquirir livros também para presentear.
Veja a seguir as nossas sugestões de leitura. Basta clicar no título desejado e você será levado ao site com mais informações:
1) Coleção Educação, Teatro e Folclore
Dez volumes abordando 19 lendas do folclore brasileiro.
2) Coleção infantil
Dez volumes abordando temas variados do universo infanto-juvenil.
3) Coleção Educação, Teatro e Democracia
Quatro volumes abordando temas como democracia, ética e cidadania.
4) Coleção Educação, Teatro e História
Quatro volumes abordando temas como independência e cultura indígena.
5) Coleção Teatro greco-romano
Quatro volumes abordando as mais belas lendas da mitologia greco-romana.
6) O maior dramaturgo russo de todos os tempos: Nicolai Gogol – O inspetor Geral
7) O maior dramaturgo da literatura universal: Shakespeare – Medida por medida
8) Amor de elefante
9) Santa Dica de Goiás
10) Gravata Vermelha
11) Prestes e Lampião
12) Estrela vermelha: à sombra de Maiakovski
13) Amor e ódio
14) O juiz, a comédia
15) Planejamento estratégico Quasar K+
16) Tiradentes, o mazombo – 20 contos dramáticos
17) As 100 mais belas fábulas da humanidade
_________________
AS OBRAS DO AUTOR QUE O LEITOR ENCONTRA NAS LIVRARIAS amazon.com.br:
A – LIVROS INFANTO-JUVENIS:
I – Coleção Educação, Teatro e Folclore (peças teatrais infanto-juvenis):
II – Coleção Infantil (peças teatrais infanto-juvenis):
Livro 8. Como é bom ser diferente
III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis):
IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis):
V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis):
B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
VI – ThM-Theater Movement: