Um levantamento
mostra que, de 2013 a 2015, os custos dos tribunais superiores com voos
internacionais foram de 3 milhões de reais por ano, em média – sendo que, em
uma só viagem, foram desembolsados 55 mil reais no bilhete de classe executiva
de um ministro. Os gastos se referem a viagens oficiais. Algumas passagens de
magistrados, por exemplo, tiveram valor 12 vezes superior ao trecho na poltrona
econômica comprado para outros servidores.
Os dados, em
valores da época, foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Além
das passagens, os ministros e servidores desses órgãos receberam diárias –
algumas chegaram a 65 mil reais. Só em 2015, o custo com elas foi de 4 milhões
de reais.
O bilhete de 55 mil
reais foi para o ministro Walton Alencar, do TCU (Tribunal de Contas da União),
que viajou em março de 2015 para Tbilisi, capital da Geórgia. O órgão informou
os valores em dólar. Além da passagem, ele recebeu extra de 11 mil reais por
sete dias. Dois anos antes, Alencar havia gasto 32,2 mil reais em um voo para a
China, daquela vez em primeira classe.
Foram considerados
dados dos seguintes tribunais: STM (Superior Tribunal Militar), TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STJ (Superior
Tribunal de Justiça), TCU (Tribunal de Contas da União), além do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), órgão de controle do Judiciário.
Embora não integre
o Judiciário, o TCU tem prerrogativas similares às dos tribunais. O STF, que
gastou 236 mil reais com passagens em 2015, foi o único que se recusou a
informar dados em detalhes.
Com exceção do STJ,
que passou a proibir voos de primeira classe a partir de 2014, não havia regra
nos demais tribunais que impedisse viagens nessa categoria. Só a partir de 2016
a Lei orçamentária Anual proibiu a compra de passagens desse tipo para todos os
servidores públicos federais, exceto para os chefes de Poder. Ainda assim, foi
mantido para ministros, comandantes militares, procuradores e subprocuradores,
desembargadores e parlamentares o privilégio de passagens na poltrona
executiva, mais cara que a econômica.
Outro lado.
O STJ informou que
as despesas com voos de ministros obedeceram 'rigorosamente' as regras
previstas e que todas as viagens foram para missões oficiais, sendo que nenhuma
no período foi em primeira classe, o que foi definitivamente proibido em
setembro de 2014 pelo tribunal.
Em nota, o STM
explicou que as aquisições das passagens listadas pela reportagem são
justificadas por ato normativo de 2008 que não impedia a compra de bilhetes de
primeira classe e que a diária dos ministros é, desde 2015, de 727 dólares.
De acordo com o
TST, foram emitidas passagens de primeira classe para seus ministros entre 2013
e 2015, dentro das normas previstas pelo tribunal e pelo CNJ e que, 'a partir
do exercício de 2016, […] as passagens aéreas para ministros e magistrados de
segundo grau estão limitadas à classe executiva'.
O TCU informou que
até novembro de 2014 a compra de passagem em primeira classe era permitida para
ministros por portaria interna. Em 2015, segundo o órgão, foram compradas
passagens em primeira classe por 'falta de disponibilidade em outras classes'.
O órgão informou ainda que os valores de diárias são disciplinados por norma
interna, variando de 325 a 691 dólares.
O CNJ informou que
está consolidando as suas normas, entre elas a de aquisição de passagens. E o
TSE não se manifestou sobre o assunto. (Folhapress)
Por Juliana Arias
Martins, em O Sul/RS
_____________
Você não pode deixar de ler a comédia que disseca o judiciário brasileiro. Para saber mais, clique aqui.
Para comprar o livro, clique aqui. |