quinta-feira, 3 de maio de 2018

Mudanças em critérios de acesso a recursos da Lei Rouanet



Projeto em discussão na Câmara pretende que financiamentos levem em conta proporção de habitantes de cada região

A Lei Rouanet (8313/91), que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), estabelece como um dos seus objetivos estimular a regionalização da produção cultural e a valorização de conteúdos locais. Mas, na prática, isso nem sempre acontece. O deputado Dagoberto Nogueira, do PDT do Mato Grosso do Sul, fez um levantamento sobre a distribuição de recursos por meio da lei de incentivo fiscal à cultura pelas regiões do país. Em 2015, o Sudeste, com cerca de 42% da população, ficou com quase 80% do dinheiro. A região Norte, que tem mais de 8% da população, ficou com menos de 1% dos recursos:

"Em função das grandes empresas, da grande mídia, acaba esses incentivos indo tudo pra São Paulo e Rio, tanto é que tivemos denúncias em função disso, diante do volume de dinheiro que foi jogado por uma empresa ou por algumas empresas do Rio e de São Paulo."

O parlamentar fez um projeto (PL 6448/16) que altera a Lei Rouanet, usando o princípio da não concentração regional. A proposta determina que 75% dos recursos sejam repartidos levando em conta a proporção do número de habitantes de cada região. Os outros 25% seriam distribuídos de maneira inversamente proporcional ao nível de desenvolvimento cultural das regiões. A proposta foi aprovada pela Comissão de Cultura da Câmara.

A produtora cultural Lorena Oliveira atua em Brasília há 10 anos. Dos 70 projetos realizados, 10 foram submetidos à Lei Rouanet e só um foi contemplado. Ela apoia esse mecanismo de incentivo à cultura, mas afirma que a lei precisa ser aprimorada:

"O Estado, ele passa para as empresas decidirem os seus projetos. E essas empresas, por sua vez, elas pensam muito na questão comercial, elas querem projetos que deem o máximo de visibilidade para sua marca, né? Então, o estado tem que gerir melhor esse recurso, porque é um recurso público, é um recurso meu, é um recurso seu."

A proposta do deputado Dagoberto também modifica a forma de divulgação dos projetos aprovados pela Lei Rouanet. Além da publicação no Diário Oficial da União, que já é obrigatória, o resultado também deverá estar na internet. Devem constar da divulgação o título do projeto, o número de registro no Ministério da Cultura, o nome do proponente com CNPJ ou CPF, o valor e os prazos para a captação de recursos. O projeto de lei está sendo examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Por Cláudio Ferreira, da Agência Câmara


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