Fiscais do trabalho libertam grupo que levava gado a pé
por 930 Km
Uma missão formada por agentes de fiscalização do trabalho
identificou 30 pessoas escaladas para levar gado a pé por um trajeto de 930
quilômetros no estado do Pará, na beira da BR-230, conhecida como
Transamazônica. A informação foi divulgada hoje (15) pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. De acordo com o órgão, o grupo era mantido em condições
análogas à escravidão.
Os trabalhadores foram divididos em três comitivas, saindo das
cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará, tendo como destino final o
município de Xinguara, na região sudeste do estado. Eles eram responsáveis por
transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. O pagamento seria
realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45 e R$ 60.
A missão – formada por integrantes do Ministério do Trabalho e
Emprego, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Polícia
Rodoviária Federal – encontrou trabalhadores em condições precárias, tendo que
fazer boa parte do acompanhamento dos animais a pé, e não montados em
cavalos. O pernoite ficava a cargo dos trabalhadores, que deveriam buscar áreas
para montar abrigos.
Segundo as autoridades que fizeram o resgate, os grupos ficavam
à própria sorte para encontrar banheiros. A alimentação era fornecida, mas sem
condições de armazenamento. Ao todo, o trajeto estava previsto para durar até
quatro meses.
Um veterinário dava assistência aos animais, mas não havia
médico, caso ocorresse algum problema de saúde com os trabalhadores, ou carro
de apoio. A jornada tinha descanso apenas para alimentação. Até à noite, os
membros da comitiva precisavam se revezar para vigiar os animais.
Sanções
De acordo com o ministério, o proprietário do gado não pagou os
direitos dos contratados, não reconheceu o vínculo trabalhista e não compareceu
à audiência de conciliação convocada. O Ministério Público do Trabalho ajuizou
ação civil pública para assegurar o cumprimento das obrigações junto aos
integrantes das comitivas, além de solicitar pagamento de R$ 6,9 milhões a
título de dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região expediu liminar
determinando a regularização da situação trabalhista, com contratação formal, e
estipulou a necessidade do responsável pelo gado fornecer condições adequadas
para o serviço, como alojamento, água, material de trabalho e instalações
sanitárias.
Pela decisão, o proprietário deve também apresentar os
trabalhadores para possibilitar acesso ao seguro-desemprego disponível a
resgatados em condições semelhantes à escravidão. Se não cumprir as
determinações, o dono do gado será obrigado a pagar multa no valor de R$ 5 mil
por dia, por item, limitada a R$ 1 milhão.
Agência Brasil