“(...)Dentre as atividades que podem se beneficiar da suspenção da obrigatoriedade das licenças ambientais, estão aquelas que comprovadamente geram impactos negativos ao meio ambiente, como exemplo as obras para distribuição de energia e a outorga sobre uso da água para criação de sistemas e estações de tratamento e de esgoto sanitário (...)”
Na madrugada do último dia 13 de
maio foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 290 votos a 115, o
texto base do Projeto de Lei n. 3.729 de 2004, que trata do licenciamento
ambiental no Brasil e estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas em todo
o território nacional sobre os tipos de licenças definidas, os órgãos
licenciadores competentes e os empreendimentos que poderão ter suas licenças
dispensadas, além dos prazos de vigência destas.
Duramente criticado por
ambientalistas e pela oposição à bancada ruralista da Câmara, o Projeto de Lei
busca agora aprovação no Senado. O PL, que cria a Lei Geral de Licenciamento
Ambiental, é responsável por redefinir critérios para a emissão de licenças
para empreendimentos e obras com possíveis impactos negativos sobre o meio
ambiente, além da alteração nos prazos das licenças, suas vigências e nos
Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA).
Sob a responsabilidade do
deputado Neri Geller (Partido Progressistas/MT), integrante da Frente
Parlamentar da Agropecuária, conhecida popularmente como bancada ruralista e
uma das mais interessadas na aprovação do texto, a proposta pretende tornar
mais flexíveis algumas regras para o licenciamento de grandes empreendimentos,
obras ou atividades produtivas, com vias a favorecer o agronegócio, as empresas
mineradoras e outros setores empresariais.
Previstos pela Constituição
Federal de 1988, o Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impactos Ambientais
(AIA) são instrumentos criados com o intuito de garantir a todos os brasileiros
o direito a um meio ambiente equilibrado do ponto de vista ecológico, sendo
esse um bem de uso comum do povo e indispensável à qualidade de vida da
população e à coletividade, além de garantir o direito às gerações futuras a um
ambiente preservado.
Dentre as atividades que podem
se beneficiar da suspenção da obrigatoriedade das licenças ambientais, estão
aquelas que comprovadamente geram impactos negativos ao meio ambiente, como
exemplo as obras para distribuição de energia e a outorga sobre uso da água
para criação de sistemas e estações de tratamento e de esgoto sanitário. O
texto base ainda determina a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a
sua substituição por procedimentos simplificados.
Além destas, dentre outros
setores produtivos beneficiados pela alteração do PL estão usinas as
hidrelétricas e o cultivo de espécies agrossilvipastoris (cultivos agrícolas
ligados às atividades pecuárias). A proposta também retira a responsabilidade
de bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos de terem
responsabilidade socioambiental, prevista na Lei n. 6.938 de 1981, que
estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Quanto às atividades
agropecuárias, os proprietários de terras também se isentam da responsabilidade
socioambiental caso a propriedade esteja com situação regular no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), ou esteja passando pelo processo de regularização. Já
com relação às atividades de mineração de grande porte ou que apresentam alto
risco de impactos, o texto determina a obediência às normas propostas pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O novo projeto de lei ainda
pretende criar a Licença Ambiental Única (LAU), que objetiva unir em uma única
etapa a análise das licenças de instalação e operação dos empreendimentos, bem
como alterar os prazos das licenças concedidas anteriormente. Em termos
técnicos, caso aprovado, passará a restringir incisivamente a participação da
sociedade nos processos de licenciamento, principalmente das populações diretamente
afetadas por tais empreendimentos ou obras.
No que diz respeito à
preservação do meio ambiente, o PL poderá representar ameaça às Unidades de
Conservação, às terras indígenas não demarcadas e terras quilombolas não
tituladas, isso porque a Análise de Impactos Ambientais nessas áreas não será
mais obrigatória, além de retirar a competência de órgãos ambientais de nível
federal como ICMBio e FUNAI na proteção de tais terras.
A proposta do novo projeto de
lei, contrária às políticas de fortalecimento institucional dos órgãos
licenciadores, apresenta um retrocesso na defesa do meio ambiente, penosamente
conquistada ao longo dos últimos anos, fruto do esforço coletivo de órgãos
ambientais, universidades, sociedade em geral, associações, entre outras instituições,
e ainda cria o alerta sobre os danos irreversíveis que poderão ser causados ao meio ambiente e aos recursos
naturais, caso seja aprovada pelo Congresso, para garantia de interesses
econômicos específicos.
Por Bruna Torquato e Mário Barros, TED Sustentável
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