Na denúncia que
levou à Justiça Federal contra 32 investigados da Operação Boca Livre -
investigação sobre fraudes e desvios de R$ 21 milhões via Lei Rouanet - a
Procuradoria aponta vinte anos de 'omissões e desídias' do Ministério da
Cultura.
'Foram quase duas
décadas repletas de aprovações, pelo MinC, de projetos culturais irregulares,
marcadas pela ausência de análise da correspondente prestação de contas e da
devida e aprofundada fiscalização, em especial, no que toca aos projetos do
Grupo Bellini Cultural, cujas prestações de contas, na sua quase totalidade,
não restaram concluídas', assinala a procuradora Karen Louise Kahn, do
Ministério Público Federal de São Paulo.
Segundo a
Procuradoria, uma organização criminosa se formou no Grupo Bellini para a prática
de estelionatos contra a União e falsidade ideológica. Empresas tradicionais se
valeram, na condição de patrocinadoras, de parcerias com o Grupo Bellini para
alcançar generosos incentivos fiscais.
A Procuradoria
dedica um capítulo inteiro ao Ministério da Cultura. 'Da omissão na
fiscalização pelo Ministério da Cultura e da continuidade delitiva na execução
de projetos fraudulentos.'
A denúncia de Karen
insere-se em 'um contexto de desvirtuamento dos objetivos da Lei Rouanet, os
quais, inobstante a regular captação de recursos instituída para a promoção de
projetos culturais em nível nacional, deixaram de ser atingidos por conta dos
desvios de recursos públicos promovidos por parte dos denunciados,
especialmente, a partir dos falsos registros de pagamentos e da pactuação,
entre eles, de contrapartidas ilícitas, dentre outras fraudes detectadas'.
A Lei Rouanet, ao
instituir o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) teve como escopo a
criação de mecanismos para facilitar a arrecadação de recursos, visando a
promoção de projetos culturais que difundissem a cultura brasileira,
facilitando à toda a sociedade o livre acesso às fontes de cultura e o pleno
exercício dos direitos culturais.
Na dinâmica do
processo de aprovação do projeto cultural, a proposta é submetida à Secretaria
de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), braço do Ministério da Cultura, que
avalia a capacidade técnica do proponente - com atuação há pelo menos dois anos
na área cultural -, a viabilidade de execução do projeto, seus custos e, por
fim, o atendimento à finalidade da Lei Rouanet.
'Incumbe ao
Ministério da Cultura, dentre outras atribuições, a aprovação e fiscalização de
projetos culturais, dispensando às empresas patrocinadoras o chamado 'Incentivo
Fiscal', previsto na Lei Rouanet', destaca a denúncia de 167 páginas. 'No
presente caso, porém, foi verificada grave omissão do Ministério da Cultura na
efetiva fiscalização dos projetos culturais (Pronacs, Programa Nacional de
Apoio à Cultura), no bojo dos quais foram detectadas as fraudes denunciadas.'
A Procuradoria
assinala que já em 2011, o Ministério da Cultura 'fora fiscalizado pelo
Tribunal de Contas da União, que identificou um passivo de 87,94% de Pronacs
propostos desde 1992, sem a conclusão da correspondente prestação de contas, e
que demandaria cerca de 19 anos para ser efetivada'.
Karen Kahn ressalta
que, em 2013, foi constituída uma força-tarefa para a análise das prestações de
contas pendentes.
Dentro deste
escopo, o Ministério da Cultura fiscalizou 24 projetos do Grupo Bellini
Cultural, apresentados no período de 1990 a abril de 2011, 'havendo detectado
indícios de falsificações nos documentos de comprovação de despesas'.
Tal fato resultou
na elaboração da Nota Técnica 01/2013. 'Após criar diversos parâmetros para
fiscalização, entre 2014 e início 2016, pelos quais somente projetos com
captação superior ao valor de R$ 2 milhões seriam submetidos a uma análise
financeira completa, o MinC, em 20 de abril de 2016, buscou uma uniformização
na análise desse 'Passivo', compreendendo as prestações de contas recebidas de
1991 a dezembro de 2011', segue a acusação formal da Procuradoria.
Nesta linha,
aprovou o Manual de Análise de Prestação de Contas Força-Tarefa Passivo, em
cumprimento ao Acórdão TCU n.º 1385/2011, 'em cujo roteiro o próprio MinC
admite que não houve a fiscalização in loco da execução dos projetos'.
'Tal fato revelou a
falta de capacidade do Ministério da Cultura em fiscalizá-los, fato este que,
facilmente, propiciou o surgimento de associações e organizações criminosas,
como a ora denunciada, com desvio de recursos públicos por mais de uma década e
em valores que superam a casa dos R$ 21 milhões', aponta a Procuradoria.
'Somente a partir
de tais constatações, que o MinC decidiu por comunicar as diversas irregularidades
à Controladoria-Geral da União, solicitando apuração.'
Estas
irregularidades, segundo a Procuradoria, consistiram nos seguintes indícios. a)
fotos adulteradas, b) comprovantes de bibliotecas adulterados (as quais teriam
sido contempladas com livros de acesso ao público, objeto de diversos Pronacs),
c) fraudes de documentos e declarações falsas, d) de emissão de notas fiscais
inidôneas; f) apresentação de documentos para comprovação que pertenciam a
outros Pronacs; g) utilização das mesmas prestadoras de serviços para
dispêndios mais substanciais com recursos do Pronac; h) alternância entre as
empresas Amazon Books e Solução Cultural na qualidade de proponentes dos
projetos e prestadoras de serviços.
Segundo a denúncia,
um dos acusados, Felipe Vaz Amorim, do Grupo Bellini, indicou a ausência de
fiscalização do Ministério da Cultura, em seu depoimento prestado à Polícia
Federal.
'A clara inércia do
Ministério da Cultura em apurar devidamente as irregularidades apontadas na
denúncia anônima, encaminhada pelo Ministério Público Federal, evidenciou-se, a
partir da continuidade na atuação fraudulenta das empresas do grupo (Bellini),
não impedindo a perpetuação de suas fraudes, inobstante diversos indícios das
fraudes já tivessem vindo à tona, durante o trâmite do procedimento
administrativo interno instaurado. que a estrutura administrativa voltada para
tal apenas foi criada após o acórdão do Tribunal de Contas da União em que foi
determinada a adoção de providências quanto ao estoque de prestações de contas
existente', segue a Procuradoria.
Felipe Amorim
declarou que o MinC 'não realizava a análise na prestação de contas dos
projetos culturais, esclarecendo que no período de 2001 a 2011 acredita que
houve a análise de prestação de contas de somente 5 projetos, dentre dezenas,
os quais foram aprovados'.
'Somente depois que
o MinC recebeu uma denúncia envolvendo o Grupo Bellini é que começaram a
ocorrer análise nas prestações de contas', disse Amorim. 'Até 2012, não havia
regulamentação específica na forma como as prestações de contas deveriam ser
realizadas.'
A procuradora Karen
Kahn é enfática. 'Foram quase duas décadas repletas de aprovações, pelo MinC,
de projetos culturais irregulares, marcadas pela ausência de análise da
correspondente prestação de contas e da devida e aprofundada fiscalização, em
especial, no que toca aos projetos do Grupo Bellini Cultural, cujas prestações
de contas, na sua quase totalidade, não restaram concluídas.'
Segundo a denúncia,
a Operação Boca Livre apurou o descumprimento de diversos procedimentos legais
que visavam evitar a utilização indevida de recursos públicos, como: a) o
princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, previsto no
artigo 19, parágrafo 8º da Lei 8313/91; b) a não fiscalização dos projetos
durante sua execução, em descumprimento ao artigo 20, caput, da Lei 8313/9113;
c) a avaliação final totalmente extemporânea, em dissonância ao disposto no
artigo 20, parágrafo 1º da Lei 8313/91.
'Diante da
manifesta desídia e omissão do Ministério da Cultura em empreender a devida
fiscalização quanto à aprovação dos projetos culturais que lhe foram, à época,
apresentados, persistem fortes indícios da prática de prevaricação e possível
corrupção por servidores da Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura, muito
embora ainda não identificados, circunstâncias essas que permitiram que o Grupo
Bellini Cultural continuasse desviando recursos públicos ao longo de quase
vinte anos', acusa a Procuradoria.
'Estes e outros
desvios de recursos públicos, com elevados danos ao erário, vieram corroborados
pelo referido Relatório de Auditoria n.º 20160011615 elaborado pela
Controladoria Geral da União, indicando a necessidade de melhor apuração de
responsabilidades, no âmbito civil e administrativo, em especial, envolvendo a
atuação omissão ou ilegal de servidores, inclusive, no tocante à aprovação e
fiscalização dos projetos culturais junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura (Sefic), responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos',
argumenta o Ministério Público Federal.
Defesas
O Ministério da
Cultura
'Em relação à
denúncia realizada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério Público Federal de
São Paulo (MPF-SP) de 32 suspeitos de participarem de organização criminosa
liderada por Antônio Carlos Bellini, que teria desviado recursos captados via
Lei Rouanet para benefício próprio, o Ministério da Cultura esclarece que:
1. O MinC iniciou
investigação interna deste caso em 2011, a partir de denúncia recebida pelo
Ministério Público. As irregularidades identificadas nos projetos do Grupo
Bellini foram informadas ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral
da União em 2013, e resultaram na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia
Federal em 2016.
2. O Ministério da
Cultura inabilitou as empresas identificadas, que não tiveram mais nenhum
projeto admitido.
3. No curso das
investigações, os técnicos do MinC descobriram que a organização criminosa
desenvolveu novas estratégias: passou a operar com outras empresas, com outro
CNPJ. À medida em que o MinC identificava novas empresas, as inabilitava e
comunicava ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União.
4. O Ministério da
Cultura esclarece que não repassa recursos públicos de seu orçamento para
realização de projetos culturais via Lei Rouanet. O MinC é responsável por
analisar os requisitos objetivos e aprovar os projetos culturais apresentados.
Tais projetos são apoiados financeiramente por pessoas físicas ou jurídicas. Em
contrapartida, o governo federal abre mão de até 100% do valor desembolsado
deduzido do imposto devido (artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos
percentuais permitidos pela legislação tributária.' O Grupo Bellini ainda não
retornou ao contato da reportagem. (AE)
Do Diário do Poder
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