Dezessete entidades patronais e de representação de trabalhadores da
indústria do amianto foram condenadas pela 6ª Vara do Trabalho em Campinas a
não pactuar cláusulas em acordo coletivo que violem atribuições do Estado.
Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) em 2015 denunciou termos negociados entre empresas e entidades sindicais
que invadiam o papel do Poder Público, como fiscalização, Previdência Social e
vigilância sanitária. A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por infração.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
“Nós observamos diversas infrações a convenções internacionais da
Organização Internacional do Trabalho [OIT], várias situações também que
estavam em desacordo com normas protetivas do trabalhador e que geravam, na
realidade, situações de grave risco para a saúde. Foi isso que motivou o
ingresso da ação civil pública. O objetivo era, na realidade, estabelecer
algumas questões legais, que estavam sendo negociadas de forma, a nosso ver,
irregular, e deixar de criar outras situações de risco para o trabalhador”,
explicou a procuradora do Trabalho Márcia Kamei.
Entre os réus no processo, estão a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de
Produtos de Cimento de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria
de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do
Amianto (CNTA), e sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de
construção civil, cimento e mobiliário.
Comissão
Um dos pontos questionados na ação era a criação de comissões de fábrica
para fiscalizar as empresas. “Essas comissões eram financiadas pelos
empregadores através do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). Então o que
havia era uma atividade fiscalizatória realizada por essas comissões de fábrica
com anuência do sindicato dos trabalhadores e financiados pelos próprios
empregadores. Uma situação completamente inusitada”, disse a procuradora, que
também criticou a situação de subordinação dos trabalhadores que compunham as
comissões, além da falta de treinamento e de capacidade técnica.
Segundo a procuradora, as comissões de fábrica são previstas
constitucionalmente, mas não com esta finalidade.
A decisão do juiz Rafael Marques de Setta, de Campinas, também proíbe
que sindicatos recebam ajuda financeira dos entes patronais. Os outros pontos
questionados na ação do MPT são a composição de comissões de médicos, “no
sentido de esvaziar perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS)”, e o “desprezo à orientação de embargar ou interditar setores ou
máquinas que estejam submetendo trabalhadores a altos níveis de exposição ao
amianto”.
Recurso
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, por meio da assessoria
de imprensa, que analisa opções a serem tomadas no decorrer do processo.
O IBC informou, também via assessoria de imprensa, que o setor jurídico
do instituto analisa a decisão do juiz com vista a um possível recurso.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e
do Mobiliário (Contricom) publicou alerta aos filiados, por meio de nota no
site da entidade, sobre o teor da sentença e as penalidades às empresas
decorrentes do descumprimento.
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento, o Sindicato da
Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) não responderam até
a publicação da reportagem.
Não foi possível contato com a Comissão Nacional dos Trabalhadores do
Amianto (CNTA) por meio do telefone disponível no site da entidade.
Amianto
O uso do amianto da indústria brasileira é tema de debate no Supremo
Tribunal Federal (STF). O assunto volta à pauta do plenário nesta quinta-feira
(28) em julgamento sobre as legislações estaduais que tratam do produto. O questionamento, segundo o MPT, se baseia
nos riscos que o mineral pode causar à saúde. “Segundo a Organização Mundial de
Saúde [OMS], não existe limite seguro de exposição ao mineral”, que é
considerado um agente cancerígeno, informou a procuradoria. Em agosto,
ministros do STF decidiram que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do
amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas
d’água, é inconstitucional.
Da Agência Brasil
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