sábado, 10 de julho de 2021

O Futuro do Licenciamento Ambiental no Brasil



“(...)Dentre as atividades que podem se beneficiar da suspenção da obrigatoriedade das licenças ambientais, estão aquelas que comprovadamente geram impactos negativos ao meio ambiente, como exemplo as obras para distribuição de energia e a outorga sobre uso da água para criação de sistemas e estações de tratamento e de esgoto sanitário (...)”

 

Na madrugada do último dia 13 de maio foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 290 votos a 115, o texto base do Projeto de Lei n. 3.729 de 2004, que trata do licenciamento ambiental no Brasil e estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas em todo o território nacional sobre os tipos de licenças definidas, os órgãos licenciadores competentes e os empreendimentos que poderão ter suas licenças dispensadas, além dos prazos de vigência destas.

Duramente criticado por ambientalistas e pela oposição à bancada ruralista da Câmara, o Projeto de Lei busca agora aprovação no Senado. O PL, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, é responsável por redefinir critérios para a emissão de licenças para empreendimentos e obras com possíveis impactos negativos sobre o meio ambiente, além da alteração nos prazos das licenças, suas vigências e nos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA).

Sob a responsabilidade do deputado Neri Geller (Partido Progressistas/MT), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida popularmente como bancada ruralista e uma das mais interessadas na aprovação do texto, a proposta pretende tornar mais flexíveis algumas regras para o licenciamento de grandes empreendimentos, obras ou atividades produtivas, com vias a favorecer o agronegócio, as empresas mineradoras e outros setores empresariais.

Previstos pela Constituição Federal de 1988, o Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) são instrumentos criados com o intuito de garantir a todos os brasileiros o direito a um meio ambiente equilibrado do ponto de vista ecológico, sendo esse um bem de uso comum do povo e indispensável à qualidade de vida da população e à coletividade, além de garantir o direito às gerações futuras a um ambiente preservado.

Dentre as atividades que podem se beneficiar da suspenção da obrigatoriedade das licenças ambientais, estão aquelas que comprovadamente geram impactos negativos ao meio ambiente, como exemplo as obras para distribuição de energia e a outorga sobre uso da água para criação de sistemas e estações de tratamento e de esgoto sanitário. O texto base ainda determina a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a sua substituição por procedimentos simplificados.

Além destas, dentre outros setores produtivos beneficiados pela alteração do PL estão usinas as hidrelétricas e o cultivo de espécies agrossilvipastoris (cultivos agrícolas ligados às atividades pecuárias). A proposta também retira a responsabilidade de bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos de terem responsabilidade socioambiental, prevista na Lei n. 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Quanto às atividades agropecuárias, os proprietários de terras também se isentam da responsabilidade socioambiental caso a propriedade esteja com situação regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou esteja passando pelo processo de regularização. Já com relação às atividades de mineração de grande porte ou que apresentam alto risco de impactos, o texto determina a obediência às normas propostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

O novo projeto de lei ainda pretende criar a Licença Ambiental Única (LAU), que objetiva unir em uma única etapa a análise das licenças de instalação e operação dos empreendimentos, bem como alterar os prazos das licenças concedidas anteriormente. Em termos técnicos, caso aprovado, passará a restringir incisivamente a participação da sociedade nos processos de licenciamento, principalmente das populações diretamente afetadas por tais empreendimentos ou obras.

No que diz respeito à preservação do meio ambiente, o PL poderá representar ameaça às Unidades de Conservação, às terras indígenas não demarcadas e terras quilombolas não tituladas, isso porque a Análise de Impactos Ambientais nessas áreas não será mais obrigatória, além de retirar a competência de órgãos ambientais de nível federal como ICMBio e FUNAI na proteção de tais terras.

A proposta do novo projeto de lei, contrária às políticas de fortalecimento institucional dos órgãos licenciadores, apresenta um retrocesso na defesa do meio ambiente, penosamente conquistada ao longo dos últimos anos, fruto do esforço coletivo de órgãos ambientais, universidades, sociedade em geral, associações, entre outras instituições, e ainda cria o alerta sobre os danos irreversíveis que poderão  ser causados ao meio ambiente e aos recursos naturais, caso seja aprovada pelo Congresso, para garantia de interesses econômicos específicos.

Por Bruna Torquato e Mário Barros, TED Sustentável


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