terça-feira, 1 de novembro de 2016

MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-prefeito


O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou por crime de responsabilidade Edson Neves da Silva, o exprefeito do município baiano de Ubatã - distante 378 km de Salvador.

No documento, o órgão requero aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença de 25 de agosto condena o exgestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo.
Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.

O MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

“A pena do acusado passou de quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado, tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade", explica o MPF no recurso.

No documento, o MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país.

ENTENDA O CASO

O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$235.381,00 em verbas do FNDE, que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que "trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade". Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público, atestando o desvio dos recursos.

Tribuna da Bahia
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A corrupção à luz de Shakespeare




Conforme o momento histórico, Shakespeare foi construindo nuvens com peças dotadas de diferentes características, propriedades específicas para cada fase de sua produção literária. “Medida por Medida” e “Bem está o que bem acaba” integram o que se convencionou denominar “comédias sombrias”, peças onde tensão e situações cômicas as categorizam em desacordo com outras comédias do dramaturgo como “A comédia dos erros”, “As alegres comadres de Windsor” e “Sonho de uma noite de verão”. E a explicação é singela: foram elaboradas no mesmo período em que o autor escreveu Hamlet e Otelo, grandes obras da literatura universal que elevam a tragédia ao ápice do gênero teatral. 

Na peça “Medida por Medida”, com inusitada habilidade, Shakespeare discute administração pública, direito e corrupção de maneira magistral.
 

O universo da administração pública adotado na peça é largo e profundo. Entrelaçados às cenas emergem assuntos como

- o autoritarismo oriundo do poder divino do rei, as prerrogativas do monarca e a antecipação do liberalismo;
- a descentralização administrativa;
- o abuso do poder na administração pública;
- os limites da delegação de competência;
- accountability, fiscalização e controle;

Quanto ao direito, lança um forte debate sobre quesitos por demais importantes para a humanidade:
 

- a aplicabilidade das leis mesmo quando se apresentam fora de uso por um longo tempo, gerando disfunções de toda ordem;
- a execução da pena quando esta resulta de uma lei extremamente dura;
- a discricionariedade do juiz na aplicação da lei, a subjetividade do magistrado e a fragilidade dos paradigmas que orientam o sistema de decisões no judiciário;
- a distribuição da justiça.

Especial enfoque o Bardo dá ao tema da corrupção, mostrando:

- a moral e a ética corroídas pelos interesses pessoais e pelo tráfico de influência;
- a força do poder para alterar o caráter dos administradores.

Neste aspecto Shakespeare nos faz refletir sobre a utilização do Estado enquanto instrumento de satisfação dos interesses pessoais.

E todo este universo é entrecortado por discussões sobre o amor e o ódio, a moral e o imoral, o sexo e a abstinência, a clausura e a liberdade, a prisão e a salvação, a vida e a morte.

O presente livro, além de disponibilizar a versão original de “Medida por medida” de Shakespeare, apresenta um conjunto de ensaios contextualizando a peça teatral às questões que incendeiam os panoramas contemporâneos brasileiro e latino-americano como corrupção, estado e administração pública; controle e accountability; direito e administração da justiça.
 


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