Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências
para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de
comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente
Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm
de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou
descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não
inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na
Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de
comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas
estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e
a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos
vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos
produtos, incluindo preço e características.
Benefícios
O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um
importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores
nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas
informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço.
Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para
deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem
compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares
Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque,
em sites de comércio eletrônico, em geral, há as
características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com
tanto destaque.”
Expansão
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
(Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro
semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as
transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São
Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no
Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo
período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Reclamações
O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do
produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte
seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como
os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando
artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.
Agência Brasil
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Os desafios do dia a dia exigem intensa troca de mensagens, seja nas redes sociais, seja nas corporativas: relacionamentos pessoais, correio eletrônico, elaboração de projetos e relatórios, participação em concursos e processos seletivos, negociações empresariais, tratados corporativos, convenções políticas, projetos literários... Tarefas que se tornam triviais, textos que se tornam mais adequados e elegantes quando as técnicas para a elaboração da redação criativa se encontram sob inteiro domínio. E não é só. Escrever está umbilicalmente vinculado à qualidade de vida, à saúde, ao bem-estar.
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