quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Empresas aéreas chegam a cobrar 55 mil reais para passagens ao exterior vendidas aos tribunais em Brasília


Um levantamento mostra que, de 2013 a 2015, os custos dos tribunais superiores com voos internacionais foram de 3 milhões de reais por ano, em média – sendo que, em uma só viagem, foram desembolsados 55 mil reais no bilhete de classe executiva de um ministro. Os gastos se referem a viagens oficiais. Algumas passagens de magistrados, por exemplo, tiveram valor 12 vezes superior ao trecho na poltrona econômica comprado para outros servidores.
Os dados, em valores da época, foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Além das passagens, os ministros e servidores desses órgãos receberam diárias – algumas chegaram a 65 mil reais. Só em 2015, o custo com elas foi de 4 milhões de reais.
O bilhete de 55 mil reais foi para o ministro Walton Alencar, do TCU (Tribunal de Contas da União), que viajou em março de 2015 para Tbilisi, capital da Geórgia. O órgão informou os valores em dólar. Além da passagem, ele recebeu extra de 11 mil reais por sete dias. Dois anos antes, Alencar havia gasto 32,2 mil reais em um voo para a China, daquela vez em primeira classe.
Foram considerados dados dos seguintes tribunais: STM (Superior Tribunal Militar), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCU (Tribunal de Contas da União), além do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle do Judiciário.
Embora não integre o Judiciário, o TCU tem prerrogativas similares às dos tribunais. O STF, que gastou 236 mil reais com passagens em 2015, foi o único que se recusou a informar dados em detalhes.
Com exceção do STJ, que passou a proibir voos de primeira classe a partir de 2014, não havia regra nos demais tribunais que impedisse viagens nessa categoria. Só a partir de 2016 a Lei orçamentária Anual proibiu a compra de passagens desse tipo para todos os servidores públicos federais, exceto para os chefes de Poder. Ainda assim, foi mantido para ministros, comandantes militares, procuradores e subprocuradores, desembargadores e parlamentares o privilégio de passagens na poltrona executiva, mais cara que a econômica.
Outro lado.
O STJ informou que as despesas com voos de ministros obedeceram 'rigorosamente' as regras previstas e que todas as viagens foram para missões oficiais, sendo que nenhuma no período foi em primeira classe, o que foi definitivamente proibido em setembro de 2014 pelo tribunal.
Em nota, o STM explicou que as aquisições das passagens listadas pela reportagem são justificadas por ato normativo de 2008 que não impedia a compra de bilhetes de primeira classe e que a diária dos ministros é, desde 2015, de 727 dólares.
De acordo com o TST, foram emitidas passagens de primeira classe para seus ministros entre 2013 e 2015, dentro das normas previstas pelo tribunal e pelo CNJ e que, 'a partir do exercício de 2016, […] as passagens aéreas para ministros e magistrados de segundo grau estão limitadas à classe executiva'.
O TCU informou que até novembro de 2014 a compra de passagem em primeira classe era permitida para ministros por portaria interna. Em 2015, segundo o órgão, foram compradas passagens em primeira classe por 'falta de disponibilidade em outras classes'. O órgão informou ainda que os valores de diárias são disciplinados por norma interna, variando de 325 a 691 dólares.
O CNJ informou que está consolidando as suas normas, entre elas a de aquisição de passagens. E o TSE não se manifestou sobre o assunto. (Folhapress)

Por Juliana Arias Martins, em O Sul/RS
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