sábado, 16 de junho de 2018

Libertado grupo que levava gado a pé por 930 Km


Fiscais do trabalho libertam grupo que levava gado a pé por 930 Km
Uma missão formada por agentes de fiscalização do trabalho identificou 30 pessoas escaladas para levar gado a pé por um trajeto de 930 quilômetros no estado do Pará, na beira da BR-230, conhecida como Transamazônica. A informação foi divulgada hoje (15) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o órgão, o grupo era mantido em condições análogas à escravidão.
Os trabalhadores foram divididos em três comitivas, saindo das cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará, tendo como destino final o município de Xinguara, na região sudeste do estado. Eles eram responsáveis por transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. O pagamento seria realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45 e R$ 60.
A missão – formada por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Polícia Rodoviária Federal – encontrou trabalhadores em condições precárias, tendo que fazer boa parte do acompanhamento dos animais a pé, e não montados em cavalos. O pernoite ficava a cargo dos trabalhadores, que deveriam buscar áreas para montar abrigos.
Segundo as autoridades que fizeram o resgate, os grupos ficavam à própria sorte para encontrar banheiros. A alimentação era fornecida, mas sem condições de armazenamento. Ao todo, o trajeto estava previsto para durar até quatro meses.
Um veterinário dava assistência aos animais, mas não havia médico, caso ocorresse algum problema de saúde com os trabalhadores, ou carro de apoio. A jornada tinha descanso apenas para alimentação. Até à noite, os membros da comitiva precisavam se revezar para vigiar os animais.
Sanções
De acordo com o ministério, o proprietário do gado não pagou os direitos dos contratados, não reconheceu o vínculo trabalhista e não compareceu à audiência de conciliação convocada. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para assegurar o cumprimento das obrigações junto aos integrantes das comitivas, além de solicitar pagamento de R$ 6,9 milhões a título de dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região expediu liminar determinando a regularização da situação trabalhista, com contratação formal, e estipulou a necessidade do responsável pelo gado fornecer condições adequadas para o serviço, como alojamento, água, material de trabalho e instalações sanitárias.
Pela decisão, o proprietário deve também apresentar os trabalhadores para possibilitar acesso ao seguro-desemprego disponível a resgatados em condições semelhantes à escravidão. Se não cumprir as determinações, o dono do gado será obrigado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia, por item, limitada a R$ 1 milhão.

Agência Brasil


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