Em manifestação
feita ao juiz federal Sergio Moro, nos autos da ação penal em que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção e lavagem
associadas a um sítio em Atibaia (SP), os integrantes da força-tarefa do Ministério
Público Federal (MPF) afirmaram que a decisão tomada ontem pela 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o envio de declarações de
delatores da Odebrecht para a Justiça Federal de São Paulo, não retira do
magistrado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba a competência para julgar o
processo penal do petista.
'Apesar do
lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma
jurisdição diversa as definida nas vias ordinárias, ignorando realidade
conhecida, a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer
repercussão sobre a competência desse douto juízo para promover e processar a
presente ação penal', escreveram os 13 procuradores da força-tarefa da
Lava-Jato em Curitiba.
Na manifestação, os
procuradores aludem a trecho de acórdão do ministro do STF Dias Toffoli, que
aponta a ligação entre a investigação sobre benefícios indevidos a Lula e o
contexto da Lava-Jato em Curitiba.
'Indicando a
narrativa fática dos colaboradores suposto pagamento de vantagens indevidas,
por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da
Petrobras S/A, demonstra-se o liame do contexto com o objeto da operação de
repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária da Justiça Federal
no Estado do Paraná'.
No entendimento do
MPF, 'não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso
Petrobras. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras
decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias,
testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das
investigações e ações penais que tramitam perante esse juízo'.
Os procuradores
também frisam, na manifestação, o fato de que as provas foram colhidas 'em
grande parte muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive,
a utilização de valores do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que
formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro
proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção
de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras'.
Os procuradores
encerram a manifestação nos autos do processo do sítio de Atibaia afirmando que
a decisão do STF 'reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da
petição 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma
decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse
douto juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a
presente ação penal prosseguir em seus regulares termos'.
Na ação penal do
sítio, Lula é acusado de receber mais de R$ 1 milhão de benesses indevidas da
Odebrecht e da OAS, na forma de reformas e benfeitorias na propriedade.
PGR
Em outra frente, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda recorrer da decisão da Segunda
Turma do Supremo.
A decisão ainda
gera dúvidas quanto a seu impacto. Os ministros tiraram da alçada de Moro
relatos de delatores da empreiteira que podem robustecer as duas ações penais
que tramitam contra Lula no Paraná -uma sobre o sítio e outra a respeito da
negociação de um terreno para o Instituto Lula. Contudo, os processos continuam
tramitando ali, porque também contam com outras provas.
Os relatos da
Odebrecht são sobre o sítio, as supostas doações ao Instituto Lula, um
apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e contratações de palestras, entre
outros pontos. O STF entendeu que os casos devem ir para o local onde teriam
acontecido, em São Paulo.
A defesa do
ex-presidente disse em nota, ontem, que a decisão do STF impõe a remessa das
ações que tramitam em Curitiba para São Paulo -sinal de que os advogados
deverão pleitear o deslocamento dos processos.
Na avaliação de
membros da PGR, inicialmente cabem embargos de declaração (um tipo de recurso)
contra a decisão da Segunda Turma, mas é preciso esperar a publicação do
acórdão -sem data para ocorrer.
As possibilidades
de recurso são restritas, conforme a análise inicial dos procuradores.
Eventuais embargos serão julgados na própria turma (e não no plenário, composto
pelos 11 ministros), diminuindo as chances de reverter a decisão.
Por André Guilherme Vieira, no Valor Online
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