sexta-feira, 27 de abril de 2018

Lava-Jato diz que STF gera 'lamentável tumulto' em ação sobre sítio



Em manifestação feita ao juiz federal Sergio Moro, nos autos da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção e lavagem associadas a um sítio em Atibaia (SP), os integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que a decisão tomada ontem pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o envio de declarações de delatores da Odebrecht para a Justiça Federal de São Paulo, não retira do magistrado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba a competência para julgar o processo penal do petista.
'Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa as definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida, a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para promover e processar a presente ação penal', escreveram os 13 procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.
Na manifestação, os procuradores aludem a trecho de acórdão do ministro do STF Dias Toffoli, que aponta a ligação entre a investigação sobre benefícios indevidos a Lula e o contexto da Lava-Jato em Curitiba.
'Indicando a narrativa fática dos colaboradores suposto pagamento de vantagens indevidas, por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da Petrobras S/A, demonstra-se o liame do contexto com o objeto da operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná'.
No entendimento do MPF, 'não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso Petrobras. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse juízo'.
Os procuradores também frisam, na manifestação, o fato de que as provas foram colhidas 'em grande parte muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras'.
Os procuradores encerram a manifestação nos autos do processo do sítio de Atibaia afirmando que a decisão do STF 'reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da petição 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos'.
Na ação penal do sítio, Lula é acusado de receber mais de R$ 1 milhão de benesses indevidas da Odebrecht e da OAS, na forma de reformas e benfeitorias na propriedade.
PGR
Em outra frente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda recorrer da decisão da Segunda Turma do Supremo.
A decisão ainda gera dúvidas quanto a seu impacto. Os ministros tiraram da alçada de Moro relatos de delatores da empreiteira que podem robustecer as duas ações penais que tramitam contra Lula no Paraná -uma sobre o sítio e outra a respeito da negociação de um terreno para o Instituto Lula. Contudo, os processos continuam tramitando ali, porque também contam com outras provas.
Os relatos da Odebrecht são sobre o sítio, as supostas doações ao Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e contratações de palestras, entre outros pontos. O STF entendeu que os casos devem ir para o local onde teriam acontecido, em São Paulo.
A defesa do ex-presidente disse em nota, ontem, que a decisão do STF impõe a remessa das ações que tramitam em Curitiba para São Paulo -sinal de que os advogados deverão pleitear o deslocamento dos processos.
Na avaliação de membros da PGR, inicialmente cabem embargos de declaração (um tipo de recurso) contra a decisão da Segunda Turma, mas é preciso esperar a publicação do acórdão -sem data para ocorrer.
As possibilidades de recurso são restritas, conforme a análise inicial dos procuradores. Eventuais embargos serão julgados na própria turma (e não no plenário, composto pelos 11 ministros), diminuindo as chances de reverter a decisão.
Por André Guilherme Vieira, no Valor Online


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