O cardápio é
diversificado. No café da manhã há frutas, sucos, queijo prato e de minas,
presunto magro, peito de peru, torradas e, claro, opções de bolos caseiros.
No almoço ou jantar
são oferecidas saladas de folhas variadas e “proteínas” (carne bovina, suína,
frango ou peixe), com ao menos quatro acompanhamentos.
0 lanchinho da
tarde tem sempre caldos, pizzas, esfir-ras, sanduíches e salgados (miniquiches,
empadas, co-xinha ou bolinho de bacalhau). E doces: brigadeirão, pudim, manjar
branco, musse, torta ou gelatina.
Mas o melhor mesmo,
para os exclusivos 55 clientes do “restaurante vip" da Câmara Municipal de
São Paulo, é o preço. Ninguém paga absolutamente nada. 0 custo das refeições
dos vereadores é bancado pelo contribuinte.
0 Legislativo
paulistano pretende gastar até R$ 769,3 mil nos próximos 12 meses com a
alimentação dos representantes da cidade, servida quando há sessões no plenário
ou reuniões das comissões parlamentares de inquérito.
A contratação da MD
Eventos, Viagens e Turismo, que é responsável pelo serviço, foi publicada no
“Diário Oficial” do dia 10 de agosto.
A sala do lanchinho
fica ao lado do plenário, devidamente protegida por um GCM (guardacivil
metropolitano) que, aliás, nunca pôde participar dessa boquinha.
Recentemente,
alguns vereadores ficaram irritados quando souberam que assessores, durante
sessões longas, estavam matando a fome com a comida servida ali.
VAQUINHA
0 salário bruto de um
vereador paulistano é de R$ 15.03176. Cada gabinete dispõe de uma verba de R$
164.433 para o pagamento mensal de 18 assessores.
0 parlamentar
dispõe também de uma quantia anual de R$ 282.037 para o custeio de serviços
gráficos, assinatura de periódicos, deslocamentos pela cidade e materiais de
escritório, além de carro oficial, correio e fotocópia.
Antigamente,
segundo contam ex-vereadores e funcionários da Casa, o lanchinho parlamentar
não era bancado com Recurso Público.
Os membros do
Legislativo faziam uma vaquinha e um funcionário comprava os
alimentos em uma
padaria.
Em 2007, o então
presidente da Câmara Antônio Carlos Rodrigues fez uma Licitação e contratou uma
empresa para fornecer sanduíches, que podiam ser de queijo prato e presunto no
pão francês ou de peito de peru e queijo minas, no mesmo tipo de pão. Frutas e
refrigerantes também eram servidos.
De lá para cá, o
cardápio foi encorpando. No ano seguinte, a Câmara passou a exigir também o
fornecimento de peito de frango, mortadela e rosbife temperado com molhos
alternados (mostarda, tártaro, rose, etc).
Em 2010, vieram o
salame tipo italiano, a ricota, e a goiabada. Em 2011, a água de coco,
importante para a reidratação parlamentar.
Procurado pela
Folha, o presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), divulgou nota oficial na
qual afirma que o contrato seguiu os trâmites legais. “Sobre o fato de o poder
público custear esse tipo de despesa, a decisão foi tomada em conjunto pelos
vereadores da Casa. Não foi uma decisão da presidência ou da Mesa Diretora.”
Leite diz também
que o “custo citado é apenas um teto para as despesas, pois o documento prevê a
entrega de lanches sob demanda, ou seja, só será gasto o que for efetivamente
consumido”.
Segundo o
presidente da Câmara, “a entrega de lanches ocorrerá em caráter excepcional
para atender os vereadores em sessões que se prolongarem além do horário
normal, o que se resume a uma vez por mês”.
0 anexo do edital
do pregão eletrônico, que pode ser acessado no site da própria Câmara, porém,
prevê o atendimento em 442 ocasiões, de segunda à sexta-feira, das 15h às 23h,
e aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 23 h.
A assessoria de
Leite diz se tratar apenas de uma reserva de verba e que o consumo efetivo será
bem inferior.
Mário Schapiro,
professor de direito da FGV, diz que o lanche com verba oficial não configura
um ilícito, uma improbidade administrativa.
“Mas é um gasto
indevido do dinheiro público, irracional e incompreensível, que não atende ao
interesse de uma sociedade democrática”, afirma Schapiro.
Irene Nohara, livre
docente em direito administrativo pela USP e professora do Mackenzie, tem outra
opinião.
Para ela, o gasto
com a alimentação pode ser justificado, considerando que muitas vezes os
parlamentares precisam estar à disposição em longas sessões de votações.
“E necessário
apenas verificar se o custo é compatível, mas, em princípio, não considero esse
tipo de situação uma imoralidade”, diz.
Ao analisar as
despesas de Câmaras do interior, onde havia situações similares, o Tribunal de
Contas do Estado considerou que gastos com lanches são “indevidos”.
0 Tribunal de
Contas da União tem o mesmo entendimento. “Este tribunal tem considerado irregular
a realização de despesas que não se coadunam com as atividades precípuas do
órgão ou entidade, dentre as quais se enquadram as despesas com lanches e
refeições”, escreveu o relator Benjamin Zym-ler em um acórdão de 2010.
“ Sobre o fato de o
poder público custear esse tipo de despesa, a decisão foi tomada em conjunto
pelos vereadores da Casa. Não foi uma decisão da presidência ou da Mesa
Diretora MILTON LEITE (DEM) presidente da Câmara de SP
“ [O lanche com
verba oficial] é um gasto indevido do dinheiro público, irracional e
incompreensível, que não atende ao interesse de uma sociedade democrática MÁRIO
SCHAPIRO professor de direito da FGV
Por Rogério Gentile, na Folha de S. Paulo
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