domingo, 20 de agosto de 2017

Câmara de SP reserva R$ 769 mil para ‘lanchinho’ dos vereadores


O cardápio é diversificado. No café da manhã há frutas, sucos, queijo prato e de minas, presunto magro, peito de peru, torradas e, claro, opções de bolos caseiros.
No almoço ou jantar são oferecidas saladas de folhas variadas e “proteínas” (carne bovina, suína, frango ou peixe), com ao menos quatro acompanhamentos.
0 lanchinho da tarde tem sempre caldos, pizzas, esfir-ras, sanduíches e salgados (miniquiches, empadas, co-xinha ou bolinho de bacalhau). E doces: brigadeirão, pudim, manjar branco, musse, torta ou gelatina.
Mas o melhor mesmo, para os exclusivos 55 clientes do “restaurante vip" da Câmara Municipal de São Paulo, é o preço. Ninguém paga absolutamente nada. 0 custo das refeições dos vereadores é bancado pelo contribuinte.
0 Legislativo paulistano pretende gastar até R$ 769,3 mil nos próximos 12 meses com a alimentação dos representantes da cidade, servida quando há sessões no plenário ou reuniões das comissões parlamentares de inquérito.
A contratação da MD Eventos, Viagens e Turismo, que é responsável pelo serviço, foi publicada no “Diário Oficial” do dia 10 de agosto.
A sala do lanchinho fica ao lado do plenário, devidamente protegida por um GCM (guardacivil metropolitano) que, aliás, nunca pôde participar dessa boquinha.
Recentemente, alguns vereadores ficaram irritados quando souberam que assessores, durante sessões longas, estavam matando a fome com a comida servida ali.
VAQUINHA
0 salário bruto de um vereador paulistano é de R$ 15.03176. Cada gabinete dispõe de uma verba de R$ 164.433 para o pagamento mensal de 18 assessores.
0 parlamentar dispõe também de uma quantia anual de R$ 282.037 para o custeio de serviços gráficos, assinatura de periódicos, deslocamentos pela cidade e materiais de escritório, além de carro oficial, correio e fotocópia.
Antigamente, segundo contam ex-vereadores e funcionários da Casa, o lanchinho parlamentar não era bancado com Recurso Público.
Os membros do Legislativo faziam uma vaquinha e um funcionário comprava os
alimentos em uma padaria.
Em 2007, o então presidente da Câmara Antônio Carlos Rodrigues fez uma Licitação e contratou uma empresa para fornecer sanduíches, que podiam ser de queijo prato e presunto no pão francês ou de peito de peru e queijo minas, no mesmo tipo de pão. Frutas e refrigerantes também eram servidos.
De lá para cá, o cardápio foi encorpando. No ano seguinte, a Câmara passou a exigir também o fornecimento de peito de frango, mortadela e rosbife temperado com molhos alternados (mostarda, tártaro, rose, etc).
Em 2010, vieram o salame tipo italiano, a ricota, e a goiabada. Em 2011, a água de coco, importante para a reidratação parlamentar.
Procurado pela Folha, o presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), divulgou nota oficial na qual afirma que o contrato seguiu os trâmites legais. “Sobre o fato de o poder público custear esse tipo de despesa, a decisão foi tomada em conjunto pelos vereadores da Casa. Não foi uma decisão da presidência ou da Mesa Diretora.”
Leite diz também que o “custo citado é apenas um teto para as despesas, pois o documento prevê a entrega de lanches sob demanda, ou seja, só será gasto o que for efetivamente consumido”.
Segundo o presidente da Câmara, “a entrega de lanches ocorrerá em caráter excepcional para atender os vereadores em sessões que se prolongarem além do horário normal, o que se resume a uma vez por mês”.
0 anexo do edital do pregão eletrônico, que pode ser acessado no site da própria Câmara, porém, prevê o atendimento em 442 ocasiões, de segunda à sexta-feira, das 15h às 23h, e aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 23 h.
A assessoria de Leite diz se tratar apenas de uma reserva de verba e que o consumo efetivo será bem inferior.
Mário Schapiro, professor de direito da FGV, diz que o lanche com verba oficial não configura um ilícito, uma improbidade administrativa.
“Mas é um gasto indevido do dinheiro público, irracional e incompreensível, que não atende ao interesse de uma sociedade democrática”, afirma Schapiro.
Irene Nohara, livre docente em direito administrativo pela USP e professora do Mackenzie, tem outra opinião.
Para ela, o gasto com a alimentação pode ser justificado, considerando que muitas vezes os parlamentares precisam estar à disposição em longas sessões de votações.
“E necessário apenas verificar se o custo é compatível, mas, em princípio, não considero esse tipo de situação uma imoralidade”, diz.
Ao analisar as despesas de Câmaras do interior, onde havia situações similares, o Tribunal de Contas do Estado considerou que gastos com lanches são “indevidos”.
0 Tribunal de Contas da União tem o mesmo entendimento. “Este tribunal tem considerado irregular a realização de despesas que não se coadunam com as atividades precípuas do órgão ou entidade, dentre as quais se enquadram as despesas com lanches e refeições”, escreveu o relator Benjamin Zym-ler em um acórdão de 2010.
“ Sobre o fato de o poder público custear esse tipo de despesa, a decisão foi tomada em conjunto pelos vereadores da Casa. Não foi uma decisão da presidência ou da Mesa Diretora MILTON LEITE (DEM) presidente da Câmara de SP
“ [O lanche com verba oficial] é um gasto indevido do dinheiro público, irracional e incompreensível, que não atende ao interesse de uma sociedade democrática MÁRIO SCHAPIRO professor de direito da FGV

Por Rogério Gentile, na Folha de S. Paulo
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