Operação
do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) – feita entre os dias 18 e 29 de
julho – resgatou 36 homens que trabalhavam em situação análoga à de escravos no
Mato Grosso e no Pará, segundo o Ministério do Trabalho. A operação foi
realizada por auditores-fiscais da pasta, em conjunto com a Polícia Rodoviária
Federal, Procuradoria do Trabalho e Advocacia da União.
O grupo
montou bases nas cidades de Alta Floresta e Guarantã (MT), visitou fazendas e
uma mineradora de ouro nas cidades de Altamira (PA) e Terra Nova do Norte (MT).
Segundo o
Ministério do Trabalho, o primeiro resgate foi em uma fazenda no Distrito de
Cachoeira da Serra, em Altamira, onde quatro trabalhadores atuavam sem registro
no cultivo de bananas. A 100 quilômetros dali, mais 12 trabalhadores foram
encontrados em outra propriedade do mesmo dono, também em situação de trabalho
escravo, atuando na criação de bovinos de corte.
Os 12
operários estavam em condições piores que os demais, alojados em barracos de
lona, tomando água de um riacho e sem instalações sanitárias. Os fiscais
constataram que eles eram pagos a cada dois meses, mas o empregador vendia
produtos para os empregados, gerando um endividamento que os deixava quase sem
salário a receber.
Nas duas
localidades, os trabalhadores não tinham carteira assinada. Os fiscais do
Ministério do Trabalho fizeram o resgate e o proprietário assinou um termo de
ajuste de conduta (TAC) emergencial, pagando rescisões no valor total de R$
57.718,91. Ele vai responder a ações civis públicas individuais e coletivas do
Ministério Público do Trabalho por danos morais.
O outro
grupo foi resgatado de uma mineradora de ouro, na Gleba Uru, zona rural de
Terra Nova do Norte (MT). Os auditores-fiscais encontraram 28 trabalhadores no
local, sendo que 26 estavam sem registro e 20 em condições análogas à de
escravidão. A jornada de trabalho chegava a 14 horas por dia.
O valor
total das rescisões na mineradora chegou a R$ 251.782,68, que já foram pagos
aos trabalhadores. O proprietário também pagará por danos morais. Os valores
por dano moral individual foram acertados em R$ 10 mil, R$ 7 mil e R$ 5 mil,
conforme o tempo de admissão do trabalhador. O dano moral coletivo foi fixado em
R$ 150 mil.
Por Mariana Tokarnia, da Agência
Brasil