sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça barra patrimônio de empresário que não prestou contas de dinheiro da Lei Rouanet


A Justiça Federal em São Paulo decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Wilson Sousa Valença e de sua empresa, a W. Valença Produções Ltda. - ME. Ambos respondem a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, por não terem prestado contas dos Recursos Públicos captados via Lei Rouanet para a execução de um projeto cultural em 2004. A Procuradoria pede que os réus paguem multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão, valor equivalente ao prejuízo supostamente causado aos cofres públicos, em números atualizados.
A AÇÃO
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria em São Paulo - O número do processo é 5010960-45.2017.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listVi ew.seam
O projeto 'Guimarães Rosa: Lugares - Em busca do quem das coisas' seria constituído por um conjunto de ações educativas, de pesquisas e documentação e teria como produto final um CD-ROM com informações sobre a trajetória do trabalho. Mas, segundo a ação, 'os réus não comprovaram o emprego correto dos recursos captados'.
Ao todo, eles receberam R$ 379 mil na forma de doações ou patrocínios, o equivalente a 80% do valor aprovado pelo Ministério da Cultura.
Em 2006, ante o encerramento do prazo, o empresário foi notificado para que remetesse a prestação de contas. A partir de então, foi intimado diversas vezes para apresentar a devida comprovação dos gastos com o projeto, mas permaneceu inerte. 'Ao deixar de prestar contas da gestão dos recursos federais repassados por força do convênio com o MinC, os envolvidos afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estampados no art. 37 da Constituição. Omitiram-se de seu dever legal de forma dolosa, configurando explícito ato de improbidade administrativa', destaca o procurador da República José Roberto Pimenta, autor da ação.
Em processo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), os réus já foram condenados solidariamente ao pagamento de R$1.403.043.54, com o objetivo de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos. Na ação, o Ministério Público Federal requer somente a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como o pagamento da multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, se houver, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.
A indisponibilidade de bens foi solicitada pela Procuradoria em caráter liminar, 'de forma a evitar a dilapidação do patrimônio pelos réus e garantir a devolução dos valores devidos'.
COM A PALAVRA, WILSON SOUSA VALENÇA
A reportagem entrou em contato com os contatos presentes no cadastro da empresa W. Valença Produções Ltda. - ME junto à Receita Federal, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Por Luiz Vassallo, em O Estado de S. Paulo


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